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Cardeal da Silva Bahia - BA Histórico Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora). Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963. Gentílico: cardinalense Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no Município de Entre Rios o Distrito de Divina Pastora. Pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944, o Distrito de Divina Pastora tomou a denominação simplesmente de Pastora. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o Distrito de Pastora (ex-Divina Pastora) figura no Município de Entre Rios. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora). Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Alterações toponímicas distritais Divina Pastora para Pastora, alterado pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944. Pastora para Cardeal da Silva, alterado pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962.
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