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Nesta página, você carmense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
CARMO DO PARANAÍBA MINAS GERAIS HISTÓRICO: Os primitivos habitantes dessas terras foram os índios araxás e, posteriormente, os bandeirantes, que por lá passaram rumo aos garimpos de Abaeté e Paracatu. Segundo a tradição Francisco Antônio de Morais e Elias de Deus Vieira ali se estabeleceram, agruparam-se economicamente e fundaram o arraial. Com o tempo, ramificaram-se as famílias, aumentando a população, tendo o núcleo primitivo expandidose consideravelmente. A ocupação se deu graças aos influxos da afamada picada de Goiás, no desbravamento das matas à procura do ouro e, muitas vezes, do índio, para escravizá-lo. Entretanto, fa fertilidade das terras o principal motivo da ocupação e desenvolvimento do atual município. topônimo é homenagem a Nossa Senhora do Carmo e, por estar o município situado na bacia do rio Paranaíba. GENTÍLICO:CARMENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Vila criada com sede na freguesia de S. Francisco das Chagas do Campo Grande e esse nome por Lei Provincial nº 347, de 20 de setembro de 1848. Desmembrada do Município de Araxá. Suprimida por Leis Provinciais nºs 472, de 31 de maio de 1850 e 1639, de 13 de setembro de 1870. Restaurada por Leis Provinciais nºs 999, de 30 de junho de 1859 e 2032, de 1 de dezembro de 1873. Transferida para o Arraial Novo do Carmo, com a denominação de Carmo do Paranaíba (Carmo do Paranahyba), por Lei Provincial nº 2306, de 11 de julho de 1876. Cidade por Lei Provincial nº 3464, de 4 de outubro de 1887. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Carmo do Paranaíba se compões de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba criado por Lei Provincial nº 1713, de 5 de outubro de 1870 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920 e no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, bem como na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Carmo do Paranaíba permanece com 1 Distrito: Carmo do Paranaíba. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936, 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba se compõe igualmente de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba - e compreende o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu o Distrito de Quintinos, no Município de Patos. Em 1939-1943, o Muicípio de Carmo do Paranaíba é composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e é têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu para o Distrito de Carmo do Paranaíba partes dos de Arapuá e Lagoa Formosa, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas (ex-Patos); e perdeu por sua vez, partes do território do Distrito de Carmo do Paranaíba, anexados aos Distritos de Arapuá e Santana dos Patos, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei Estadual nº 1058, para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Carmo do Paranaíba ficou composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e constitui o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Permanece composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos nos quadros fixados pelas Leis nº 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1049-1953 e 1954-1958, comarca de Carmo do Paranaíba. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
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