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Nesta página, você ourense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
CONCEIÇÃO DOS OUROS MINAS GERAIS HISTÓRICO: Presume-se terem sido índios os primeiros moradores da região Planalto Mineiro onde hoje se situa o município, embora não se possa precisar a que tribo pertenciam. Foram aventureiros, agricultores e seus escravos que desbravaram a localidade, sendo o Major Félix da Mota Pais e Inácio da Costa Rezende os fundadores do povoado no Ribeirão dos Rezendes. Em 1854, o Major Félix e sua esposa Lucinda Maria de Jesus, construíram uma capela sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição em terras de sua propriedade, doando na mesma época, terrenos para o patrimônio. Em torno da capela floresceu o arraial, hoje cidade de Conceição dos Ouros. O topônimo teve sua origem na invocação a Nossa Senhora da Conceição e ao fato de ser o local banhado pelo Ribeirão dos Ouros. GENTÍLICO: Ourense EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito criado por Lei Provincial nº 1270, de 2 de janeiro de 1866 e por Lei Estadual nº 2 de 14 de setembro de 1891, desmembrado do Município de Pouso Alegre. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Distrito de Conceição dos Ouros figura no Município de S. José do Paraíso. O Município de S. José do Paraíso tomou o nome de Paraisópolis por Lei Estadual nº 621, de 15 de setembro de 1914. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923 e na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Conceição dos Ouros figura no Município de Paraisópolis. Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o distrito se denomina Ouros e figura igualmente no Município de Paraisópolis. Em divisão territorial de 31-XII-1937, e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, figura no Municípioo de Paraisópolis o Distrito de Conceição dos Ouros, assim permanecendo no quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, para 1939-1943 e no quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, para vigorar no quinquênio 1944-1948. Elevado à categoria de Município pela Lei nº 336, de 27-XII -1948 que fixou o quadro territorial para 1949-53, composto apenas de 1 distrito, Conceição dos Ouros, assim figurando no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953 para vigorar no período 1954-58, comarca de Paraisópolis. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
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