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Nesta página, você canto-buritiense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
Canto do Buriti Piauí - Pi Histórico A atual cidade de Canto do Buriti tem a sua Sede onde, anteriormente, se localizava o povoado Guaribas, na época do seu povoamento, no centro da mata, teve fácil desenvolvimento, em virtude da valorização da borracha, extraída dos vastos maniçolas nativos das imediações. Em 1915, Guaribas foi elevado à categoria de vila e Sede Municipal, com a denominação de Canto do Buriti. Foi nomeado primeiro superitendente , o Coronel Domingos dos Santos Chaves, um dos fundadores do lugar. A vila de Canto do Buriti, após a inauguração, sofreu o impacto da queda brusca do preço da maniçoba, prejudicando sua economia. Sua recuperação se deve ao esforço empregado no desenvolvimento da agricultura e da pecuária. Deve-se a isso a sua elevação à categoria de Cidade, em 1938. Gentílico: canto-buritiense Formação Administrativa Elevado à categoria de município e distrito, com a denominação Canto do Buriti, pela lei estadual n 837, de 07-07-1915, desmembrado de São João do Piauí, sede na vila de Canto do Buriti. Constituído do distrito sede. Nos quadro de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído do distrito sede. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto estadual n 1279, o município foi extinto, passando o seu território a pertencer ao município de São João do Piauí. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Canto do Buriti, figura no município de São João do Piauí. Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Canto do Buriti, pelo decreto estadual n 1575, de 17-08-1934, desmembrado de São João do Piauí. Sede no antigo distrito Canto do Buriti. Constituído do distrito sede. Instalado em 29-03-1938. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
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