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Nesta página, você careaçuense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
CAREASSU MINAS GERAIS HISTÓRICO: A formação do primitivo núcleo se atribui aos apreciáveis contingentes humanos que afluiam à região, atraídos pela lavra do ouro, e se fixavam às margens do Sapucaí, em terras férteis, de localização magnífica e rica fauna. Numerosas famílias estimuladas por tão auspiciosas notícias, vieram a se ocupar, em especial, da lavoura e da pecuária, isto por volta de 1750. Em 1802 foi erguido, por João Antônio da Rocha, o primeiro templo religioso sendo dessa época, referências sobre a ?Ermida de Volta Grande?, em torno da qual desenvolveu o povoado. A sede municipal está localizada à margem direita do rio Sapucaí. Suas terras são constituídas, em sua maior parte, de imensas várzeas e se prestam bastante à cultura do arroz. A origem do nome prende-se ao fato de o Rio Sapucaí traçar perto da cidade uma grande volta. Daí, o topônimo Careaçu, que no idioma tupi-guarani significa ?volta grande?. GENTÍLICO:CAREAÇUENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito de Volta Grande, criado por Lei Provincial nº 2779, de 19 de setembro de 1881 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Volta Grande figura no Município de São Gonçalo do Sapucaí. Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Distrito de Volta Grande tomou o nome de Careassu e foi transferido do Município de São Gonçalo do Sapucaí para o Município de Santa Rita do Sapucaí, sem uma parte do território que foi transferida para o distrito da sede do Município de Silvianópolis. Por efeito da citada Lei 843, o Distrito de Careaçu figura no Município de Santa Rita do Sapucaí, assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o distrito de Careaçu (Caré-Assú) figura igualmente no Município de Santa Rita do Sapucaí. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938 e no quadro fixado pelo Decreto-Lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938 para 1939-1943, o Distrito de Careaçu permanece no Município de Santa Rita do Sapucaí. Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro do ano de 1943 que fixou o quadro territorial para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Distrito de ?Careaçu?, figura no mesmo Município de Santa Rita do Sapucaí. Distrito anteriormente grafado ?Careassú?, pertencendo ao Município de santa Rita do Sapucaí. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, que fizou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Distrito de Careaçu permanece no Município de Santa Rita do Sapucaí bem como no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948 para vigorar em 1949-1953. Elevado à categoria de município pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953 que fixou o quadro territorial para 1954-1958, composto apenas de 1 Distrito: Careaçu, comarca de Santa Rita do Sapucaí. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
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